Couvert artístico na Paraíba deverá ser repassado integralmente aos músicos
Nova lei obriga bares e restaurantes a destinarem o valor diretamente aos artistas
Foto: Freepik
Uma nova lei publicada na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial do Estado determina que o pagamento de couvert artístico, quando cobrado, seja repassado integralmente aos artistas que se apresentam em casas de show, bares, restaurantes e similares da Paraíba.
De acordo com a norma, de autoria da deputada estadual Cida Ramos, acordo ou convenção coletiva da categoria podem autorizar a retenção de até 20% (vinte por cento) do valor do couvert, para custear os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e relacionados aos direitos autorais.
A fiscalização sobre o cumprimento da lei será feito pela Ordem dos Músicos do Brasil, pelo município por meio da Secretaria Municipal ou órgão competente com atribuição
sobre a cultura; pelo músico profissional e ao sindicato correspondente, para fiscalizar o estabelecimento e comprovar, mediante documentos, o número de clientes que pagaram o couvert artístico; e ainda pelo estabelecimento, que deverá colocar, na porta de entrada, uma cópia do contrato firmado com o músico, comprovando que o valor cobrado será destinado totalmente ao artista.
As informações referentes à cobrança do couvert artístico deverão estar afixadas na entrada do estabelecimento comercial, de forma clara e precisa.