O setor bancário segue fiscalizando e, sobretudo, punindo os correspondentes que cometem assédio e fraudes na oferta e contratação irregular do crédito consignado. No mês de novembro de 2025, nove advertências foram registradas, elevando o número total de punições aplicadas pela Autorregulação do Consignado desde o início de sua vigência, em 2020, para 1.983.
Cento e treze empresas (CNPJs) estão impedidas de atuar em nome dos bancos e sete agentes de crédito (CPFs) atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão impedidos de atuar por 12 meses.
A autorregulação do Consignado é uma iniciativa da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para coibir o assédio comercial e as fraudes praticadas na oferta e contratação de crédito consignado público e privado. As regras são voltadas à proteção do consumidor e à qualificação de correspondentes bancários, e se aplicam a empréstimos consignados, cartão consignado e cartão benefício.
“Seguimos com medidas rigorosas para combater fraudes e práticas abusivas na oferta e contratação de consignado. Os bancos estão atentos e punindo maus profissionais que se aproveitam da boa-fé e da vulnerabilidade dos consumidores, em especial dos aposentados e pensionistas”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.
“Os resultados evidenciam a efetividade crescente do arcabouço de autorregulação. O monitoramento contínuo, associado a critérios objetivos de penalidade, tem ampliado a responsabilização de agentes que atuam à margem das boas práticas. Esse processo é fundamental para assegurar um ecossistema de crédito mais seguro, previsível e alinhado às expectativas de proteção do consumidor”, destaca Leandro Vilain, CEO da ABBC.
As ações também se estendem aos agentes de crédito. Desde o início do monitoramento a eles, em 2023, até novembro de 2025, 335 profissionais foram pontuados. Duzentos e sessenta atingiram 5 pontos; 48 profissionais, 10 pontos; 20 agentes, 15 pontos; e 7 atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão suspensos de atuar com as instituições financeiras autorreguladas por 12 meses.
Como se aplicam as medidas
As punições a correspondentes são a somatória de medidas administrativas aplicadas pela Autorregulação desde 2020, fruto de monitoramentos mensais e anuais feitos pela Supervisão da Autorregulação do Consignado em relação aos correspondentes bancários (CNPJs).
Na avaliação mensal, o desempenho dos correspondentes é monitorado a partir de reclamações feitas por clientes nos canais internos dos bancos, nos Órgãos de Proteção ao Consumidor, além das ações judiciais.
As medidas são aplicadas sempre que a escala de qualidade do correspondente não é atingida. Além de advertências, são aplicadas suspensões temporárias para novas contratações, em casos de reincidência, até a suspensão definitiva de atuar em nome das instituições autorreguladas.
Na avaliação anual, os correspondentes bancários são monitorados por uma auditoria independente, que identifica a conformidade nos pilares de políticas de governança, relacionamento com cliente, adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), tecnologia da informação, aprendizado e conhecimento.