24/09/2024 às 16h47min - Atualizada em 24/09/2024 às 16h47min

Nova norma permite atualizar valor de imóvel e pagar menos imposto de renda

A medida busca estimular a arrecadação do governo e faz parte das tentativas de equilibrar as contas públicas.

Isto é Dinheiro
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

A Receita Federal publicou uma nova regulamentação que permite atualizar o valor do seu imóvel até o dia 16 de dezembro sem necessidade de efetuar a venda do bem. Segundo a regra anterior, a mudança no preço ocorreria apenas no momento de transferência de posse.

Quem decidir atualizar o valor do imóvel no prazo estabelecido, poderá contar com uma alíquota menor do imposto de renda sobre ganho de capital, que incide sobre o lucro obtido na comercialização de bens ou direitos. Todavia, terá de pagar este imposto já neste ano.

A medida busca estimular a arrecadação do governo federal e faz parte das tentativas do Ministério de Fazenda de equilibrar as contas públicas. Em entrevista recente ao programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro Fernando Haddad recordou que o país registra saldos negativos desde 2015.

A nova norma terá um prazo limitado até a data informada em dezembro. Após esse período, retorna o modelo de tributação tradicional.

Como vai funcionar

Pessoas físicas que optarem por atualizar o valor de seu imóvel neste ano deverão preencher a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível a partir desta terça-feira, 24, Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

A mudança na cobrança dos impostos ocorreu da maneira que segue:

Como era pela regra tradicional a tributação para pessoas físicas: Alíquotas de 15% a 22,5%, conforme valor do imóvel (15% para bens de menos de R$ 5 milhões; 17,5% para R$ 5 milhões até R$ 10 milhões; 20% para imóveis acima de R$ 10 milhões, até R$ 30 milhões; 22,5% para imóveis com valor acima de R$ 30 milhões).

Como fica pela nova regra a tributação para pessoas físicas: Alíquota fixa de 4%

Para pessoas jurídicas, a tributação é diferente:

Como era pela regra tradicional a tributação para pessoas jurídicas: Alíquota de 15% sobre os valores de Imposto de Renda, que pode ter aumentar 10% conforme tamanho da companhia 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Como fica pela nova regra a tributação para pessoas físicas: Alíquota fixa de 6% do Imposto de Renda 4% de CSLL.




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