27/09/2024 às 08h46min - Atualizada em 27/09/2024 às 08h46min

Contribuintes podem solicitar débito automático para pagamentos de parcelas de dívidas com a Receita Federal

O cadastro do débito automático pode ser feito pelo Porta e-CAC.

Pauta Real com Receita Federal
Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Os contribuintes que possuem parcelamento no âmbito da Receita Federal podem optar pelo débito automático de suas parcelas.
 
O cadastro do débito automático pode ser feito pelo Porta e-CAC, disponível em www.gov.br/receitafederal. No portal, o contribuinte deve selecionar “Pagamentos e Parcelamentos”, e em “Pagamentos”, selecionar “Autorizar e Desativar Débito Automático”.

 
De acordo com a Receita Federal, entre os benefícios do débito automático está a economia já que evita atrasos ou esquecimentos que podem acarretar juros e até na exclusão do parcelamento. 
 
A segurança, que pode ajudar a evitar fraudes uma vez que a conta deve pertencer ao próprio contribuinte, além do controle financeiro que permite a visualização clara dos gastos regulares. E a otimização de tempo não há necessidade de preocupar-se com o pagamento, uma vez que ele já está programado.
 
Com o intuito de divulgar a facilidade de pagamento, a Receita Federal identificou os contribuintes que possuem parcelamento sem a opção de débito automático e, entre os dias 24 e 25 de setembro, enviou mensagem na Caixa Postal destes contribuintes, disponível no e-CAC, avisando sobre a possibilidade.
 
É importante lembrar que algumas modalidades de parcelamento condicionam a aceitação do parcelamento à opção de débito automático para pagamento.

Link
Notícias Relacionadas »