02/04/2024 às 09h52min - Atualizada em 02/04/2024 às 09h52min

Perse tem validade prorrogada e desoneração da folha para municípios é mantida

A decisão foi do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que defende que as discussões sejam tratadas por projeto de lei.

Redação - com informações da Agência Senado

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) teve a validade prorrogada por mais 60 dias. Com a medida a retomando gradativa da tributação sobre as empresas de eventos, que começaria a ser cobrada neste mês de abril, foi adiada para junho. A decisão foi do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, que também deliberou manter a desoneração da folha para municípios com até 156 mil habitantes, que havia sido revogada pela medida provisória (MP 1.202/2023). Os dois assuntos ainda permanecerão em discussão no Congresso.

A argumentação de Pacheco é que pela regra do prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a produzir efeitos, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da medida nesta terça-feira (2). Em vez dos atuais 8% de alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, elas teriam de pagar 20%, caso esse dispositivo da MP tivesse a data de validade prorrogada.

O presidente defende que as discussões sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratadas integralmente por projeto de lei, e não por Medida Provisória.
 
“Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, disse, em nota, o presidente do Senado.

Com a decisão de Pacheco, perderam a validade apenas os dispositivos que cancelavam a desoneração da folha das empresas (já revogados em fevereiro pela MP 1.208/2024) e a desoneração da folha das prefeituras.

Histórico

Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto (VET 38/2023) foi derrubado pelo Congresso Nacional e, em dezembro, e foi promulgada a Lei 14.784, de 2023, com a prorrogação dos benefícios.

O Governo Federal então editou a MP 1.202. A medida revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios. 

Em fevereiro, teve uma nova edição por parte do governo e uma nova medida a MP 1.208/2024, que revogou os trechos da primeira MP relativos à desoneração para as empresas para que o assunto passasse a ser tratado em projeto de lei. A MP, no entanto, não revogou o trecho que cancelava a desoneração dos municípios.

 
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