29/05/2024 às 08h40min - Atualizada em 29/05/2024 às 08h45min

PL proíbe multa a pais de filhos autistas por perturbação do sossego em condomínios

O benefício será concedido a condôminos cujas crianças possuam atestado médico.

Redação - Pauta Real
Foto Ilustrativa/Canva
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (28), o Projeto de Lei 498/2023, que proíbe condomínios de aplicarem sanções decorrente de perturbação do sossego, envolvendo crianças diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De acordo com a matéria, o benefício será concedido a condôminos cujas crianças possuam atestado médico constando o Código Internacional da Doença (C.I.D.) ou documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada, ou ainda documento emitido por entidade de assistência social sem fins lucrativos.

A autoria é do deputado estadual Jutay Meneses. O parlamentar ressaltou que, por se tratar de algo sobre o qual os pais não possuem qualquer controle ou forma de intervenção, muito menos depender da vontade da criança, faz-se necessária uma abordagem adequada à situação quando o assunto envolve sanções previstas em condomínios. Por razões óbvias, de acordo com o deputado, é necessário um olhar mais atento e revestido de todas as possibilidades de proteção à criança e à família.


“Este projeto vem para tranquilizar, de certa forma, esses moradores que têm filhos com Transtorno do Espectro Autista, e despertar nos demais moradores, na nossa sociedade, mais sensibilidade e amor ao próximo, compreensão com algum problema que o seu vizinho tenha. Então, eu acho que já deveria ser uma compreensão por parte de todos nós. Temos que salvaguardar esses pais de possíveis multas que sejam aplicadas a eles em função de um filho autista”, argumentou.
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