02/09/2024 às 08h41min - Atualizada em 02/09/2024 às 08h41min

Declaração do Imposto Territorial Rural deve ser feita até final deste mês

O imposto deve ser pago pelo proprietário da terra, titular do domínio útil ou possuidor.

Redação - Pauta Real
Exame
Imagem: Divulgação/Tereos
A entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) deve ser feita até o final deste mês. O ITR é um imposto federal cobrado anualmente sobre propriedades rurais e deve ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor, independentemente de possuir um título formal de posse.

Isso significa que, independentemente de ser o dono legal, alguém com direito de uso (domínio útil) ou apenas um possuidor, é responsável pela declaração e pagamento do imposto.

Neste ano, o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2024.


Deve apresentar o ITR qualquer pessoa física ou jurídica, com exceção daquelas que têm imunidade ou isenção fiscal, que seja proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título (incluindo usufrutuária), um dos condôminos ou um dos compossuidores, é obrigada a apresentar o ITR.

Além disso, pessoas físicas e jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data de entrega do ITR, perderam a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural devido à transferência ou incorporação do bem ao patrimônio do expropriante também devem declarar o imposto.

Como fazer a declaração do ITR?
A Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) de 2024 deve ser preenchida usando o Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal.

A DITR é composta por dois documentos: o Documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto (Diat) — as informações fornecidas no Diac não serão usadas para atualizar os dados cadastrais dos imóveis rurais no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

Se o contribuinte já tiver um imóvel rural registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar o número do recibo de inscrição no CAR na declaração do ITR 2024.

Além disso, é necessário submeter o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e incluir o número do comprovante de recebimento na declaração.

A entrega da DITR 2024 deve ser feita através do Programa ITR 2024, que inclui a funcionalidade do Receitanet — o envio opcionalmente pode ser feito também pelo Receitanet, disponível no site da Receita Federal.

Após a transmissão, a apresentação da declaração é confirmada com um recibo que deve ser gravado no computador ou em uma mídia acessível via USB — o contribuinte deve imprimir esse recibo através do Programa ITR 2024.
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